
Para conseguir o beneficio da morte do titular em questão, para que se possa pedir a pensão, a pessoa precisa comprovar a incapacidade da qual possui, e ainda precisa ser comprovado que essa ocorrência tenha acontecido antes da morte do titular. As instruções foram publicadas pela portaria sobre a nova ampliação do direito no “Diário Oficial da União”.
A pensão por morte deverá ser paga por cotas. Uma delas será a familiar que corresponde à 50% e mais 10% por dependente. Caso os viúvos não possuam filhos, receberão assim então, 60% do valor da aposentadoria.
Antes essa regra não se aplicava, o que irá beneficiar milhares de pessoas que estão precisando dessa ajuda. Porem para que isso possa ocorrer, existem algumas regras a serem seguidas, de acordo com a morte da pessoas, se ela era aposentada ou não.
Caso a pessoa que veio a falecer não recebesse aposentadoria, o caso desta ira seguir a regra da aposentadoria por incapacidade. O balanço em media do valor será de 60% de todos os salários mínimos desde julho de 1994, e mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição.
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Para as pessoas que já eram aposentadas, funciona como 50% do valor da aposentadoria, e mais 10% por cada membro a se beneficiar.
Para aqueles que possuíam deficiência mental, ou intelectual grave, o valor apurado será de 100%, ou seja, a pensão será integral. Para aqueles que não contribuíram 18 meses com a pensão, o beneficio será apenas de 4 meses. E para aqueles que contribuíram mais de 18 meses, a pensão será de 3 anos a vitalícia.
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